domingo, 17 de fevereiro de 2013

Um crime contra a Deusa e contra as suas filhas


"A deusa torna o corpo e a vida sagrados, 
e liga-nos à divindade que permeia toda a matéria: o seu órgão simbólico é o útero. O seu órgão de conhecimento é o coração.
 Tanto o coração como o útero são vasos através dos quais a vida desperta. São ambos cálices para o sangue que os enche e os esvazia. Um sustenta a vida, o outro traz novas vidas ao mundo."

Jean Shinoda Bolen, do livro "O Milionésimo Círculo"


Pra falar a verdade eu comecei a criar o blog com o intuito de divulgar as mulheres que fizeram parte de nossa história em todos os aspectos, mulheres revolucionárias, conhecidas ou desconhecidas. Resolvi então começar falando um pouco da mulher na história da humanidade, como eram seus costumes, como deixou de ser, e vagando pela internet e pesquisando sobre o tema, eu encontrei de tudo, até que de tanto mergulhar na revolução feminina, eu me deparei com um tema desprezível porém de suma importância a ser debatido, "a violência contra a mulher". Bom achei viável que eu descrevesse no blog este tipo de assunto que permanece sendo discutido por toda a sociedade. Eu percebo que muitos falam á respeito, e é fácil falar bonito, mas não vejo uma reação severa por parte das autoridades e das próprias pessoas em si, não vejo mobilização o suficiente á ponto de tornar revolução. Ao me deparar com casos reais de mulheres que sofreram ou sofrem de violência, eu me pergunto: Ninguém vai fazer nada á repeito? Isso simplesmente vai ser noticiado nos jornais (ou não na maioria dos casos) e depois virar arquivo? Eu não consigo entender como as pessoas estão deixando a violência se tornar rotina e simplesmente ver como se estivesse vendo algo normal, pára! Não tem nada de normal nisso e ninguém tem que se acostumar como  se já tivesse virado parte do nosso dia-a-dia. Eu não me conformo ao ver tantas irmãs sofrendo nas mãos dessa sociedade patriarcal machista e autoritária. E a cada agressão, cada morte, eu me sinto no dever de lutar, de alguma forma expressar a minha revolta e não virar a cara, eu não vou virar a cara pra não ver, não vou achar normal, não vou ser insensível porque não foi com alguém que eu conheço, não, não, mil vezes não! Vocês viram o caso que eu publiquei num post sobre a mutilação genital feminina ( comum em diversos países), isso passou da ignorância, isso é maldade pura, isso é crime, um crime não só contra as mulheres mas contra a humanidade! Eu fico imaginando onde estão as autoridades de outros países que permitem que estes países façam isso com suas mulheres. Onde estão os direitos humanos? Será que essa monstruosidade vai continuar como se fosse normal? Será que essas garotas e mulheres mutiladas vão simplesmente conviver com isso achando que é normal? E as próprias mulheres que fazem esse processo mutilatório nas outras vão continuar fazendo isso porquê estão recebendo ordens ou porque simplesmente acreditam que faz parte da sua cultura?  Onde está a cultura na mutilação? Onde está a cultura no apedrejamento? onde está a cultura no linchamento, no desprezo e no descaso com as mulheres? Vamos ver num post mais á frente sobre Malala, a garota paquistanesa que sofreu atentado dos talibãs e hoje vive sobre proteção só porque lutava pelo direito das mulheres ao estudo. E não aconteceu só com ela, acontece com milhares de mulheres, em algumas sociedades as mulheres simplesmente não tem valor algum, não valem nada e são dominadas por homens que ditam como elas devem agir ou se comportar, como ser e como se vestir. Elas não podem questionar, elas não tem direito algum. Vivem sob a repressão e o medo de questionar o seu modo de vida. E eu novamente me pergunto: onde estão os outros países neste momento, que assistem á tudo calados, não tomam a atitude de interferir nessa cultura desprezível e covarde. Mas depois eu penso novamente: eles não estão nem aí. Isso realmente não se trata do interesse deles. Nós vemos guerras por territórios e dinheiro, o sangue dos inocentes valem riqueza, mas a liberdade não vale nada. Mundo injusto este. Ou melhor, pessoas injustas! Sociedades injustas, homens injustos, mulheres injustas com elas mesmas. Sabe qual a desvantagem de amar demais  ao próximo? É sofrer demais! E cada vez que vejo injustiças cometidas contra mulheres, eu sofro. Eu penso na grande mãe, como foi injustiçada, eu penso nas suas filhas, que agora estão sendo também. Ao mesmo tempo eu me entristeço e ao mesmo tempo eu me revolto, é tudo culpa deles! Dos patriarcas, dos algozes que declararam extermínio á cultura matriarcal. E enquanto  nós mulheres vivermos sob o domínio deles, nós nunca teremos paz, nunca seremos realmente livres.


Lei Maria da Penha

Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.


A introdução da lei diz:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de  Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.  - Lei 11.340

O nome


O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.





Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.

A lei

A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.


Críticas positivas

A juíza Andréia Pachá considera a lei um marco na história da luta contra a violência doméstica, segundo ela: " A Lei Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência contra mulheres [...]" Acessado em 10 de setembro de 2008. A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica, consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade, instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”, fazendo clara referência a igualdade de gêneros. Na Câmara, a deputada representante da bancada feminina Sandra Rosado do PSB, chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da lei com rigor e prioridade.

Os Evangélicos também consideram a lei importante. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), por exemplo, elaborou uma cartilha onde condena severamente a violência praticada contra a mulher, “Temas e conversas – pelo encontro da paz e superação da violência doméstica”.

A mudança mais considerável da Lei Maria da Penha com a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129, do Código Penal Brasileiro.


Críticas negativas

Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.

Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais". Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado.

Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso [...]".

O uso abusivo da lei também foi apontado algumas vezes. A jornalista Ligia Martins de Almeida afirmou que lei pode se tornar "desacreditada" se for usada de forma excessiva. Ligia apontou num artigo ao Observatório da Imprensa que a lei foi usada duas vezes numa mesma semana para tentar livrar homicidas de punição. No caso mais conhecido, os advogados de Elize Matsunaga, que matou seu marido, apresentaram a tese de que ela "agiu sob forte emoção" e de que sofria maus tratos para justificar o crime invocando a lei Maria da Penha.


Rede Social Lei Maria da Penha

Em 2009, pela urgente e constante necessidade de conscientização, a Rede Social Lei Maria da Penha foi criada por um grupo de mulheres voluntárias, oriundas de vários estados do Brasil, com o objetivo de reunir pessoas interessadas em compartilhar informações sobre a Lei e sua aplicação.

Outras referências importantes:

Dados Estatísticos após a edição da Lei n. 11.340/06 - http://www.leimariadapenha.com.br/group/pesquisas/forum/topics/dados-estatisticos-apos-a

Aspectos fundamentais da Lei Maria da Penha - http://www.leimariadapenha.com.br/group/pesquisas/forum/topics/aspectos-fundamentais-da-lei

Promotoras Legais Populares - http://www.leimariadapenha.com.br/group/sites/forum/topics/promotoras-legais-populares

Vídeos

VÍDEO - Música Antígona Lei Maria da Penha - Cantada por Alcione - http://www.leimariadapenha.com.br/video/lei-maria-da-penha-musica-com
VÍDEO - Palestra da Maria Berenice Dias - http://www.leimariadapenha.com.br/video/lei-maria-da-penha-palestra
VÍDEO - Entrevista de Ana Maria Bruni Canal Futura - http://www.leimariadapenha.com.br/video/entrevista-ana-maria-bruni-1

Artigo publicado pelo site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Maria_da_Penha






quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Mutilação Genital Feminina, Um crime contra a humanidade!

No mundo acontecem coisas imagináveis, incríveis, surpreendentes, como por exemplo a mutilação de órgãos genitais femininos. Confira abaixo uma série de acontecimentos reais e chocantes!




A mutilação dos genitais femininos são antigas tradições rituais, costumes que procedem das noites do tempo. Estão difundidas na faixa saariana e oriental da África entre populações cristãs, animistas e muçulmanas, embora não tenham origem nem na Bíblia nem no Alcorão. Em algumas etnias do norte do Quênia e do Mali, essas mutilações fazem parte dos ritos de iniciação das meninas à idade adulta.



No mundo, existiriam 130 milhões de mulheres (100 milhões seriam africanas) que foram literalmente dilaceradas pela amputação dos seus órgãos sexuais e, conforme estimativas comprovadas, mais de 6 mil meninas, a cada dia, são submetidas a esse tipo de violência. Cortam-lhes o clitóris, com facas, lâminas de navalha, fragmentos de vidros, sem a mínima assepsia nem anestesia.

Para outras comunidades rurais, as mutilações genitais seriam a garantia da virgindade da mulher, da sua fidelidade e da sua fertilidade, e se traduzem como um eficaz método de controle sobre a sexualidade feminina por parte do homem (pai ou marido). A excisão do clitóris em algumas tribos da Somália e do Sudão, serviria para aumentar o desejo sexual e protegeria a mulher de tentações, a fim de preservar a sua castidade até o matrimônio.

No Egito, os genitais femininos externos são considerados “impuros” e a menina que não for circuncisa é chamada de nigsa, isto é, suja. Na Somália, uma mulher não infibulada é considerada uma mulher de costumes fáceis e, portanto, será expulsa da aldeia ou do bairro onde mora. De outras, são arrancados os genitais inteiros. Outras são submetidas à infibulação, chamada também de circuncisão faraônica, que é uma intervenção devastadora na psicologia da mulher, perigosa para a saúde e pode ser repetida outras vezes na vida. Essas práticas rituais são difundidas especialmente em 28 países do continente africano, mas também no Extremo Oriente e, ultimamente, na Europa e nas Américas, como conseqüência do fluxo migratório.

Comportam muitos riscos para a saúde e sobrevivência das jovens e das mulheres submetidas, seja porque realizadas por pessoas incompetentes, seja pela total ausência de normas higiênicas. São comuns, portanto, as hemorragias, infecções e, futuramente, as relações sexuais extremamente doloridas e os graves problemas no momento do parto, além da morte que ceifa muitas, após o ritual. Além dessas conseqüências físicas, existe o dano psicológico das mulheres que ficam excluídas de uma normal e equilibrada vida sexual.



A batalha contra essas mutilações ainda é difícil porque, além delas serem defendidas como tradições culturais e tribais arraigadas há séculos, defronta-se, também, com o silêncio, o medo e a reticência das mulheres africanas. A solução, portanto, está condicionada a uma tomada de consciência das mulheres-vítimas. Muitas delas preferem perder a sexualidade antes de perder a autonomia e o poder, privilégios concedidos somente àquelas que obedecem à cultura e à tradição da sociedade patriarcal que domina o ambiente em que estão inseridas. As moças africanas, que fogem dessas práticas, desonrariam a família e são colocadas num nível social mais baixo na sociedade étnica e têm escassas possibilidades de se casar.

Hoje, mulheres africanas e de outros países ousam se rebelar e lutar para mudar a situação. aderem à campanha internacional “Stop-FGM. Stop às mutilações genitais femininas”, lançada pela Associação italiana de mulheres para o desenvolvimento (Aidos), em colaboração com a Associação das mulheres da Tanzânia (Tamwa) e, ainda, com a “Organização não há paz sem justiça”. 

Artigo retirado do site: http://www.mundodse.com/2012/05/mutilacao-genital-feminina-um-crime.html. Também podendo ser visto através do site: http://tudosuperinteressante.blogspot.com.br/2011/02/mutilacao-do-genital-femenino-cultura.html



Tráfico de mulheres


O tráfico de mulheres é uma das modalidades do tráfico de pessoas mais praticadas no mundo contemporâneo. O tráfico de mulheres em sua essência se presta a escravidão sexual e à venda da mulher como objeto sexual, muitas vezes contra a sua vontade.

Segundo Relatório da Anistia Internacional, o tráfico de pessoas é uma das formas ilegais mais lucrativas no mercado mundial. Dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) estimam que o tráfico humano movimente por ano cerca de 32 bilhões de dólares.

A Convenção de Palermo, um dos poucos marcos legais que tratam do tráfico de pessoas, o define como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento de pessoas utilizando-se de ameaça, uso da força, formas de coação e abuso de autoridade sobre situações de vulnerabilidade para fins de exploração.

Segundo estimativas do Instituto Europeu para o Controle e Prevenção do Crime, cerca de 500 mil pessoas são traficadas de países mais pobres para este continente por ano. Quanto ao tráfico de pessoas para fins sexuais, estima-se que 98% das vítimas em todo o mundo são mulheres.

Para quem realiza este tipo de exploração, a atividade tem baixos riscos e altos lucros. As mulheres traficadas entram no seu país de destino com visto de turista e a ação da exploração sexual muitas vezes é camuflada nos registros por atividades legais como o agenciamento de modelos, babás, garçonetes ou dançarinas.

Poucas das mulheres vítimas deste crime têm ciência de que a migração se destina à exploração sexual. Por vezes elas permanecem em cárcere privado, sob permanente vigilância, além de sofrerem preconceito e discriminação por parte dos clientes e dos donos dos estabelecimentos.

Sabe-se que essas mulheres trabalham de 10 a 13 horas diárias no mercado do sexo, não podendo recusar clientes e sendo submetidas ao uso abusivo de drogas e álcool para permanecerem despertas. Elas acabam não se reconhecendo como traficadas, não se dão conta da grave exploração que sofrem, apenas admitem que foram enganadas.

O tráfico para fins de exploração sexual traz irreversíveis consequências às mulheres. Estas ficam expostas a todo tipo de doença sexualmente transmissível, inclusive ao vírus HIV, sofrem ataques físicos por parte dos clientes, são atacadas sexualmente pelos aliciadores, têm que lidar com constantes ameaças ou intimidações por todo o período que permanecem em regime de escravidão sexual, além de destinarem todo o dinheiro que arrecadam para pagar a dívida contraída com os cafetões.

Para a Associação para a Prevenção e Reinserção da Mulher Prostituída (APRAMP) a situação das brasileiras inseridas neste mercado de exploração merece atenção. A instituição alerta que o Brasil é hoje o país com maior número de mulheres traficadas para fins sexuais da América do Sul. Dados da Pesquisa Nacional sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes (PESTRAF) contabilizam 110 rotas nacionais e 131 rotas internacionais, sendo 32 dessas para a Espanha.

O mais alarmante é que se detectou que vem aumentando a quantidade de brasileiras que entram nos países de língua latina da Europa para fins de exploração sexual. Dessas tantas, muitas estão sofrendo uma nova forma de exploração: a revenda. As mulheres permanecem um pequeno período, menos de 28 dias, em um estabelecimento de prostituição, em seguida são revendidas a outros estabelecimentos com a finalidade levar novas possibilidade de escolha dos clientes. Para a estudiosa do assunto Iana Matei, o aumento desse comércio de troca é consequência da relação de traficantes de entorpecentes com a exploração sexual, levando a este ramo a administração em rede e a renovação de mercadoria para lucrar mais.


Perfil


A Fundação francesa Scelles, que luta contra a exploração sexual, divulgou que há cerca de 42 milhões de pessoas em situação de prostituição no mundo; 75% dessas são mulheres com idade entre 13 e 25 anos.

O relatório da OIT sobre o assunto acrescenta que são de classes populares, apresentam baixa escolaridade, habitam em espaços urbanos periféricos com carência de saneamento, transporte (dentre outros bens sociais comunitários), moram com familiares, têm filhos e exercem atividades laborais com baixa remuneração. Muitas delas já foram submetidas a alguma forma de prostituição.

O mesmo relatório avalia que entre as causas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual estão: instabilidade política, econômica e civil em regiões de conflito, emigração não legalizada, violência doméstica, ausência de oportunidades de trabalho. Esta última é maior motivação por conta da vulnerabilidade social e econômica em que essa situação insere as mulheres.

Toda essa relação de exploração reflete claramente que o tráfico de mulheres é uma das maiores expressões da ação da sociedade capitalista na vida das mulheres trabalhadoras, as quais, precisando sobreviver, submetem-se a condições de vida degradantes. Nos períodos de crise, como o que vivemos atualmente, isto tende a se agravar, como mostram os dados, já que a exploração da classe trabalhadora como um todo, aumenta. O capitalismo, todos sabemos, se fundamenta na realização de lucro para poucos à custa do trabalho de muitos e a qualquer preço.

A sociedade capitalista expõe o corpo das mulheres, utilizando para vender os mais variados produtos e leva esta mercantilização até as últimas consequências, tornando as próprias mulheres mercadorias, as quais se vendem, se compram, se usam e se exploram da maneira mais cruel.

Esta dura realidade coloca a toda classe trabalhadora e em específico às mulheres a necessidade de lutar para colocar fim a esta exploração e opressão. Coloca a necessidade de organização para que tenha fim de uma vez por todas este sistema, que se utiliza do corpo, do sangue, do trabalho de uma enorme parcela da população para enriquecer uma minoria== Estatísticas == O tráfico de mulheres é crime na maior parte dos países, incluindo Brasil, o que não impede sua prática. De Acordo com a Organização das Nações Unidas, cerca de 2,5 milhões de pessoas são vendidas a cada ano e destas, 80% são mulheres e vítimas do tráfico sexual.


Fonte de pesquisa: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tr%C3%A1fico_de_mulheres


domingo, 3 de fevereiro de 2013

Violência contra a mulher (parte II)


Quais são os tipos de violência cometidas contra as mulheres?
                   
A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma seqüência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema.

Violência de gênero

Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a subordinação não implica na ausência absoluta de poder.

Violência intra familiar

A violência intra familiar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade  e em relação de poder à outra. O conceito de violência intra familiar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua.

Violência doméstica

A violência doméstica distingue-se da violência intra familiar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência física

Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se considera violência física.
Esta violência pode se manifestar de várias formas:

• Tapas
• Empurrões
• Socos
• Mordidas
• Chutes
• Queimaduras
• Cortes
• Estrangulamento
• Lesões por armas ou objetos
• Obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos.
• Tirar de casa à força
• Amarrar
• Arrastar
• Arrancar a roupa
• Abandonar em lugares desconhecidos
• Danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros).

Violência sexual

A violência sexual compreende uma variedade de atos ou tentativas de relação sexual sob coação ou fisicamente forçada, no casamento ou em outros relacionamentos.
A violência sexual é cometida na maioria das vezes por autores conhecidos das mulheres envolvendo o vínculo conjugal (esposo e companheiro) no espaço doméstico, o que contribui para sua invisibilidade. Esse tipo de violência acontece nas várias classes sociais e nas diferentes culturas. Diversos atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias e cenários. Dentre eles podemos citar:

• Estupro dentro do casamento ou namoro;
• Estupro cometido por estranhos;
• Investidas sexuais indesejadas ou assédio sexual, inclusive exigência de sexo como pagamento de favores;
• Abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes;
• Abuso sexual de crianças;
• Casamento ou coabitação forçados, inclusive casamento de crianças;
• Negação do direito de usar anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de proteção contra doenças sexualmente transmitidas;
• Aborto forçado;
• Atos violentos contra a integridade sexual das mulheres, 
inclusive mutilação genital feminina e exames obrigatórios de virgindade;
• Prostituição forçada e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual;
• Estupro sistemático durante conflito armado.

Violência psicológica 

É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano á auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui:

• Insultos constantes
• Humilhação
• Desvalorização
• Chantagem
• Isolamento de amigos e familiares
• Ridicularização
• Rechaço
• Manipulação afetiva
• Exploração
• Negligência (atos de omissão a cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros)
• Ameaças
• Privação arbitraria da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, 
cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro, brincar, etc.)
• Confinamento doméstico
• Criticas pelo desempenho sexual
• Omissão de carinho
• Negar atenção e supervisão

Violência econômica ou financeira

São todos os atos destrutivos ou omissões do(a) agressor(a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família. Inclui:

• Roubo
• Destruição de bens pessoais (roupas, objetos, documentos, animais de estimação e outros) ou de bens da sociedade conjugal (residência, móveis e utensílios domésticos, terras e outros)
• Recusa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar
• Uso dos recursos econômicos da pessoa idosa, tutelada ou incapaz, destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e cuidados

Violência institucional

Violência institucional é aquela exercida nos/ pelos próprios serviços públicos, por ação ou omissão. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da falta de acesso à má qualidade dos serviços. Abrange abusos cometidos em virtude das relações de poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por uma noção mais restrita de dano físico intencional. Esta violência poder ser identificada de várias formas:

• Peregrinação por diversos serviços até receber atendimento
• Falta de escuta e tempo para a clientela
• Frieza, rispidez, falta de atenção, negligência
• Maus-tratos dos profissionais para com os usuários, motivados por discriminação, abrangendo questões de raça, idade, opção sexual, deficiência física, doença mental
• Violação dos direitos reprodutivos (discrição das mulheres em processo 
de abortamento, aceleração do parto para liberar leitos, preconceitos acerca dos papéis sexuais e em relação às mulheres soropositivas [HIV], quando estão grávidas ou desejam engravidar)
• Desqualificação do saber prático, da experiência de vida, diante do saber científico.

Artigo publicado pelo site: http://sindpdpr.org.br/artigo-saude-do-trabalhador/quais-sao-tipos-violencia-cometidas-contra-mulheres



Violência contra a mulher (parte I)


A violência contra a mulher envolve os atos de violência contra as mulheres que se manifestam por meio das relações assimétricas entre homens e mulheres, envolvendo por vezes discriminação e preconceito.

A violência contra mulher pode assumir diversas formas que não uma agressão sociopática de natureza sexual e perversa no sentido psicanalítico do termo, até formas mais sutis como assédio sexual,discriminação, desvalorização do trabalho doméstico de cuidados com a prole e maternidade.

Segundo Casique, Furegato (2006) dentre as diferentes formas de violência de gênero citam-se a violência intra familiar ou violência doméstica e a violência no trabalho, que se manifestam através de agressões físicas, psicológicas e sociais. Na violência intra familiar  contra as mulheres e/ou as meninas incluem o maltrato físico, assim como o abuso sexual, psicológico e econômico.

Ainda segundo as referidos autoras para melhor entendimento da condição geradora desse agravo é necessário evidenciar a condição de relação entre gêneros onde ocorre e assim a definem...a violência de gênero é aquela exercida pelos homens contra as mulheres, em que o gênero do agressor e o da vítima estão intimamente unidos à explicação desta violência. Dessa forma, afeta as mulheres pelo simples fato de serem deste sexo, ou seja, é a violência perpetrada pelos homens mantendo o controle e o domínio sobre as mulheres... Casique, Furegato (o.c.)

No Brasil a Lei No 10.778, de 24 de novembro de 2003 estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Essa lei é complementada pela Lei Maria da Penha como mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas mais efetivas (penais) para o seu controle além do dimensionamento do fenômeno. Embora a notificação e investigação de cada agravo em si já proporcione um impacto positivo pra reversão da impunidade que goza o agressor, de certo modo, defendido por uma tradição cultural machista além de naturalmente ser um instrumento direcionador das políticas e atuações governamentais em todos os níveis como previsto na legislação em pauta.

A notificação compulsória das agressões contra a mulher foi resultado da constatação de que a ausência de dados estatísticos adequados, discriminados por sexo sobre o alcance da violência dificulta a elaboração de programas e a vigilância das mudanças efetuadas por ações públicas, conforme explícito na Plataforma de Beijing/95 (parágrafo 120). O Brasil tanto é signatário da Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, Pequim, 1995 como da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Belém do Pará, (1995).


Fonte de pesquisa: http://pt.wikipedia.org/wiki/Viol%C3%AAncia_contra_a_mulher